Quase nada muda para quem vende com uma empresa séria. E muita coisa muda para quem age fora da lei. O CNJ e o Banco Central propuseram regras nacionais para a venda de precatórios: a venda passa a exigir escritura pública em cartório, registro eletrônico e controle numa central nacional. O objetivo é um só: proteger o credor de fraude. A proposta ainda não virou regra, mas já aponta o caminho.
Seu precatório não é um papel. É um direito que já é seu. E agora vai ficar mais difícil alguém mexer nele sem você saber.
O que o CNJ e o Banco Central anunciaram?
Em 6 de outubro de 2026, o CNJ (o órgão que fiscaliza e organiza o Judiciário) e o Banco Central entregaram uma nota técnica com um modelo para regular a cessão de precatórios. Cessão é o nome jurídico da venda: você passa o seu direito para outra pessoa ou empresa e recebe o dinheiro antes.
A proposta foi levada ao plenário do CNJ em sessão virtual marcada para 8 a 16 de outubro. Até a data deste texto, nenhuma resolução nova foi publicada. Quando sair, deve vir em dois atos: um do CNJ, sobre os efeitos da venda nos tribunais, e outro do Banco Central, sobre o registro eletrônico.
O que muda na prática para quem quer vender precatório?
Veja o antes e o depois, sem juridiquês:
| Ponto | Como é hoje | O que a proposta prevê |
|---|---|---|
| Escritura pública | Cada tribunal decide. A maioria já exige. | Obrigatória em todo o país para a venda valer no tribunal. |
| Registro da venda | Cada tribunal controla do seu jeito. | Registro eletrônico e uma Central Nacional de Cessões, ligada ao sistema de precatórios do CNJ. |
| Advogado da causa | Regras variam. | Venda para o advogado que atua ou atuou no próprio processo não vale no tribunal. Os honorários do advogado continuam sendo dele. |
| Direito que ainda não é precatório | Às vezes é negociado antes da hora. | Expectativa de ganhar uma ação não pode ser vendida como se já fosse precatório. |
| Venda duplicada | Difícil de detectar. | O registro nacional ajuda a impedir que o mesmo crédito seja vendido duas vezes. |
Em uma frase: o caminho da venda fica mais vigiado. Para o credor, isso é bom.
Por que a regra apareceu agora?
Porque o mercado cresceu e, com ele, apareceram os atalhos. Venda do mesmo crédito para mais de um comprador. Negócio feito sem o credor entender o que assinou. Direito negociado antes de existir.
A Constituição já garante que o credor pode vender o seu precatório, no todo ou em parte, sem precisar da autorização do governo devedor (art. 100, § 13). E a Resolução 303 do CNJ diz como os tribunais devem registrar essa venda. A proposta nova não tira esse direito. Ela fecha as brechas em volta dele.
Ainda vale a pena vender precatório?
A regra muda o como. Não muda o porquê. E o porquê é a espera.
Segundo o levantamento Raio-X da Dívida, da Consorti (outubro de 2026), estados e municípios de 24 unidades da federação devem R$ 55,65 bilhões em precatórios nos Tribunais de Justiça, somando 1.477 entes devedores com estoque informado. Entre os 691 entes com dívida e ritmo de pagamento conhecidos, 74,23% do valor está em entes que levariam mais de 5 anos para quitar. E 43,40%, mais de 10 anos.
Como calculamos: dívida em precatórios de cada ente dividida pelo valor que ele paga por ano como referência. É uma estimativa conservadora: não conta os precatórios novos que entram na fila todo ano.
Atrás de cada real, tem uma pessoa. A professora aposentada que espera desde 2009. O policial que espera desde a década de 1980. Para eles, esperar não é uma opção neutra. É tempo de vida.
Como vender meu precatório com segurança, já no padrão da nova regra?
Passo a passo:
- Confira quem está comprando. Pesquise a reputação e o tempo de mercado da empresa.
- Peça a análise e a proposta por escrito. Valor fechado, sem letra miúda. Pergunte, compare, pense.
- Exija escritura pública em cartório. É o que a proposta do CNJ quer tornar regra nacional.
- Nunca pague nada adiantado. Empresa séria não cobra para comprar.
- Garanta que a venda seja comunicada ao tribunal. Pela Constituição, a venda só produz efeito depois dessa comunicação (art. 100, § 14).
Na Consorti, a venda já é feita assim: análise transparente, proposta clara e escritura pública em cartório. Processo ágil, seguro e transparente. São mais de 16 anos de mercado, mais de R$ 2 bilhões antecipados e mais de 25 mil pessoas atendidas. A gente não compra papel. A gente encerra uma espera.
Perguntas frequentes
A nova regra do CNJ sobre venda de precatório já está valendo?
Ainda não. É uma proposta do CNJ e do Banco Central, apresentada em outubro de 2026. Ela precisa ser aprovada e publicada em resolução.
Vou precisar ir ao cartório para vender meu precatório?
Na maior parte dos tribunais, a escritura pública já é exigida hoje. A proposta quer que seja assim em todo o país.
Posso vender meu precatório para o meu advogado?
Pela proposta, a venda para o advogado que atua ou atuou no seu processo não teria efeito no tribunal. Os honorários dele não são afetados.
A regra nova proíbe vender precatório?
Não. Vender continua sendo um direito garantido pela Constituição. A regra só deixa o processo mais seguro e rastreável.
Posso vender só uma parte do precatório?
Sim. A Constituição permite a venda total ou parcial.
Como sei se a empresa compradora é séria?
Veja o tempo de mercado, exija escritura pública e desconfie de quem cobra qualquer valor antecipado.
Resumo em 3 tópicos
- Em 6/10/2026, CNJ e Banco Central entregaram uma proposta de regras nacionais para a venda (cessão) de precatórios: escritura pública obrigatória, registro eletrônico e uma Central Nacional de Cessões. Ainda é proposta, sem resolução publicada.
- Para o credor, a mensagem é de proteção: menos fraude, mais rastreio e o fim da venda do precatório para o próprio advogado da causa.
- Dado próprio: o Raio-X da Dívida (out/2026) mostra R$ 55,65 bilhões em precatórios estaduais e municipais e 74,23% do valor em entes que levariam mais de 5 anos para quitar. Ou seja, a venda segue sendo uma saída real, agora com mais segurança.
Quer vender seu precatório com segurança?
Regra nova pede parceiro antigo. Fale com a Consorti. A gente analisa o seu precatório, explica cada passo em português claro e faz tudo do jeito certo, com escritura pública e transparência do começo ao fim.
Fontes: Agência Brasil (06/10/2026), Migalhas (07/10/2026), Valor Econômico via CNB/SP (08/10/2026), Constituição Federal art. 100 §§ 13 e 14, Resolução CNJ 303/2019, levantamento Raio-X da Dívida Consorti (out/2026).

