Resposta direta: ainda não é regra em vigor, mas tudo indica que será. Pela proposta que o CNJ e o Banco Central entregaram em 6 de outubro de 2026, a venda (cessão) de um precatório só vai produzir efeito perante o tribunal se for feita por escritura pública, em cartório de notas. A proposta foi pautada no Plenário Virtual do CNJ de 8 a 16 de outubro e ainda depende de dois atos complementares, um do CNJ e outro do Banco Central, para começar a valer.
Papel assinado é promessa. Escritura pública é prova.
Este é o primeiro artigo da série Novas Regras da Cessão de Precatórios. Aqui, a gente aprofunda um ponto só: a escritura.
O que é escritura pública de cessão de precatório?
Cessão é o nome jurídico da venda. O credor transfere o seu precatório para outra pessoa ou empresa e recebe um valor por isso.
Escritura pública é o documento feito no cartório de notas (o tabelionato), na frente do tabelião. Ele confere quem está vendendo, quem está comprando e se a pessoa está fazendo aquilo por vontade própria. Depois, registra tudo num documento oficial, com fé pública. Em linguagem simples: o Estado assina embaixo de que aquele negócio aconteceu daquele jeito.
A Constituição Federal (art. 100) já permite que o credor venda o seu precatório, mesmo sem a concordância do governo que deve. O que muda agora é a forma de fazer essa venda valer no tribunal.
O que muda na venda do precatório com a escritura pública?
| Ponto | Como é hoje | Como deve ficar (proposta) |
|---|---|---|
| Documento da venda | Contrato particular, comunicado ao tribunal e ao ente devedor | Escritura pública lavrada em cartório de notas |
| Quem confere as partes | Cada empresa, do seu jeito | O tabelião, com fé pública |
| Histórico de vendas anteriores | Difícil de comprovar | Registrado na própria escritura |
| Preço e deságio | Ficam no contrato entre as partes | Ficam escritos na escritura |
| Rastreio da operação | Espalhado por processos e tribunais | Registro eletrônico ligado ao sistema nacional (Sispreq) |
| Risco de dupla venda | Existe | Cai muito |
Na prática: sem escritura, a venda não vai produzir efeito perante o tribunal. Ou seja, quem comprou não consegue ser reconhecido como novo dono do crédito no processo.
O que a escritura de cessão vai registrar?
Pelo que o Colégio Notarial do Brasil divulgou sobre a proposta, a escritura deve trazer:
- Quem é quem: o credor que vende, quem compra e eventual intermediário.
- Qual é o precatório: os dados que identificam o crédito e o processo de origem.
- Quanto vale: o valor atualizado do crédito e a parte que está sendo vendida.
- Quanto foi pago: o preço combinado, o deságio (o desconto sobre o valor do crédito) e a forma de pagamento.
- Se há algum peso sobre o crédito: por exemplo, uma penhora.
- A cadeia de titularidade: o histórico de vendas anteriores daquele mesmo precatório.
Tudo à luz do dia, com cada número no papel.
Por que a escritura protege o credor contra fraude e dupla venda?
Dupla venda é quando o mesmo precatório é vendido duas vezes, para compradores diferentes. É briga certa, processo novo e mais espera para todo mundo.
E o risco cresce quando a espera é longa. Pelo levantamento Raio-X da Dívida, Consorti (outubro de 2026), há mais de R$ 55 bilhões em precatórios de estados e municípios mapeados em 24 unidades da federação. Em estados como a Paraíba e o Rio Grande do Norte, a estimativa para quitar o estoque atual passa de 15 anos. O método: estoque da dívida dividido pelo pagamento anual de referência, numa estimativa conservadora.
Espera longa faz o crédito mudar de mãos. E crédito que muda de mãos precisa de registro.
A escritura ajuda em três frentes:
- Identidade confirmada. O tabelião confere documentos e vontade. Fica mais difícil alguém se passar pelo credor.
- Histórico à vista. As vendas anteriores ficam registradas. Quem compra sabe de quem está comprando.
- Uma venda, um registro. Ligada ao registro eletrônico nacional, a escritura ajuda a impedir que o mesmo crédito seja vendido de novo.
A proposta também limita a compra de precatórios pelo advogado que representa o próprio credor no processo. Mais uma camada de proteção para quem tem o direito.
Como fica a venda do precatório, passo a passo?
Se a proposta for aprovada como está, o caminho deve ficar assim:
- Conversa e proposta: o credor recebe uma proposta clara, com valor, deságio e condições por escrito.
- Análise do crédito: confere-se o processo, o precatório e se existe algum impedimento.
- Escritura no cartório de notas: o tabelião identifica as partes, confere a vontade do credor e registra o negócio.
- Registro eletrônico: a operação vai para o registro nacional de cessões.
- Comunicação ao tribunal: o tribunal passa a reconhecer o novo titular do precatório.
Cinco passos. Nenhum atalho. E é justamente isso que protege o credor.
A exigência de escritura pública já está valendo?
Ainda não. Até esta publicação, não encontramos ato oficial do CNJ nem do Banco Central publicado com a nova regra. O que existe é:
- uma nota técnica do grupo de trabalho CNJ–Banco Central, entregue em 6 de outubro de 2026;
- a proposta do CNJ pautada no Plenário Virtual de 8 a 16 de outubro;
- dois atos complementares previstos: um do CNJ, sobre os efeitos da cessão nos tribunais e a atualização da Resolução CNJ 303/2019 (a norma que organiza o pagamento de precatórios no país); e outro do Banco Central, sobre as empresas de registro e a infraestrutura eletrônica.
Enquanto isso, vale a regra atual. Quando o ato for publicado, a Consorti atualiza este artigo com o número, a data e o início da vigência.
Como a Consorti trabalha a segurança na cessão?
Há mais de 16 anos, a Consorti trata cada precatório como o que ele é: uma história de anos na Justiça. São mais de 25 mil pessoas atendidas e mais de R$ 2 bilhões antecipados.
A Consorti já trabalha com segurança jurídica e com escritura pública. Para nós, a nova regra não é obstáculo. É a confirmação de um caminho que já escolhemos: processo ágil, seguro e transparente, com cada número escrito e cada passo explicado.
Pense na professora que espera desde 2009. Ela não precisa de pressa. Precisa de segurança.
Perguntas frequentes sobre escritura pública na cessão de precatório
A escritura pública já é obrigatória para vender precatório?
Ainda não. É uma proposta do CNJ e do Banco Central, de outubro de 2026, que depende de atos oficiais para entrar em vigor.
Onde se faz a escritura de cessão de precatório?
Em um cartório de notas, também chamado de tabelionato de notas, na presença do tabelião.
O que acontece se a venda for feita sem escritura, depois da nova regra?
Pela proposta, a cessão não produz efeito perante o tribunal. O comprador não é reconhecido como novo titular no processo.
A escritura protege contra dupla venda do precatório?
Sim. Ela registra o histórico de vendas e será ligada a um registro eletrônico nacional, o que ajuda a impedir que o mesmo crédito seja vendido duas vezes.
O que a escritura de cessão registra?
Quem vende, quem compra, o precatório, o valor atualizado, o preço, o deságio, a forma de pagamento, eventuais ônus e as vendas anteriores.
Quem já vendeu o precatório precisa refazer o negócio?
Isso ainda não foi definido em ato oficial. Quando a regra for publicada, vale conferir as regras de transição. Na dúvida, fale com a Consorti.
Quer entender como fica o seu precatório?
Regra nova gera dúvida. E dúvida se resolve com conversa.
Fale com a Consorti. A gente explica, com calma e sem juridiquês, o que muda para o seu precatório e como vender ou antecipar com segurança.

