Pela proposta do CNJ e do Banco Central, sim.
A venda (cessão) só vai produzir efeito perante o tribunal depois que o precatório existir de fato, ou seja, depois que o juiz expedir o requisitório (o ofício precatório) e ele for apresentado ao tribunal. Antes disso, o resultado de um processo em andamento é expectativa, não ativo. Atenção: ainda é proposta em análise, não regra em vigor.
Promessa de crédito não é crédito. Precatório expedido é.
Este é o segundo artigo da série Novas Regras da Cessão de Precatórios. A visão geral está em “Nova regra do CNJ para vender precatório: o que muda?”. O primeiro tratou da escritura pública. Agora, a pergunta é outra: a partir de quando dá para vender?
Quando o precatório passa a existir?
Pense numa linha do tempo com quatro paradas.
- Processo de conhecimento: a Justiça ainda decide se o credor tem ou não o direito.
- Sentença definitiva: o processo acaba e ninguém pode mais recorrer. É o chamado trânsito em julgado.
- Cálculo e execução: define-se quanto o governo deve, em reais.
- Expedição do precatório: o juiz manda o ofício ao tribunal, e o crédito entra na fila de pagamento do ente devedor.
Só na quarta parada nasce o precatório. A Constituição Federal (art. 100) organiza o pagamento pela ordem de apresentação desses ofícios. Na prática: antes da expedição, não há lugar na fila. Há um processo.
O que muda na venda do precatório com a nova regra?
A nota técnica do CNJ e do Banco Central, entregue em 6 de outubro de 2026, diz que a cessão deve recair apenas sobre valor requisitado. Em português claro: só se vende, perante o tribunal, aquilo que já foi pedido formalmente ao governo.
| Ponto | Como é hoje | Como deve ficar (proposta) |
|---|---|---|
| O que pode ser vendido com efeito no tribunal | Há negócios sobre créditos ainda em discussão no processo | Só o precatório já expedido e apresentado ao tribunal |
| Processo ainda em andamento | Às vezes negociado como se fosse precatório | Tratado como expectativa, não como ativo para venda, garantia ou pagamento |
| Troca de dono no processo de conhecimento | Depende da concordância da outra parte (regra do Código de Processo Civil) | Continua assim, e não vira cessão de precatório |
| Prova da venda | Contrato particular comunicado ao tribunal | Escritura pública e registro eletrônico nacional |
Na prática: quem comprar um crédito ainda em formação não deve ser reconhecido pelo tribunal como dono de um precatório. Não haverá precatório para reconhecer.
O que são direitos litigiosos ou em formação?
É o nome técnico para aquilo que ainda está em disputa ou em construção dentro do processo. Exemplos simples:
- Uma ação que ainda não terminou.
- Uma sentença que ainda admite recurso.
- Um valor que ainda não foi calculado nem homologado pelo juiz.
Tudo isso pode virar precatório no futuro. Pode. Mas ainda não é. A proposta diz que essas posições no processo e essas expectativas de crédito não poderão ser tratadas, perante os tribunais, como ativos prontos para pagamento, garantia ou cessão, até o precatório ser constituído e registrado.
Um cuidado importante: a nota técnica afirma que não pretende declarar, de forma geral, a nulidade de negócios feitos antes do requisitório. A questão é outra. Esses negócios não ganham, automaticamente, o tratamento de venda de precatório no tribunal.
Tenho um processo em andamento. Posso vender meu crédito?
Pense no servidor aposentado que ganhou a ação, mas ainda aguarda o fim dos recursos. Ele quer saber se já dá para negociar.
Pela proposta, o caminho seguro é esperar o precatório ser expedido. Antes disso, qualquer acordo fica fora do regime de precatórios: não garante a troca de dono na fila, nem o pagamento ao comprador. E isso protege o credor de negócio com quem promete o que não pode entregar.
O que o credor pode fazer desde já:
- Acompanhar o processo com o seu advogado.
- Perguntar em que fase está: conhecimento, execução ou precatório expedido.
- Pedir o número do precatório, quando ele for expedido.
- Desconfiar de quem oferece comprar crédito que ainda não virou precatório como se fosse um.
Por que a regra protege o credor?
Fila de precatório é longa. E fila longa atrai atalho. Pelo levantamento Raio-X da Dívida, Consorti (outubro de 2026), os precatórios de estados e municípios mapeados em 24 unidades da federação somam mais de R$ 55 bilhões. Só o Estado da Bahia deve cerca de R$ 7,4 bilhões, com estimativa de quase 11 anos para quitar o estoque atual. O método: estoque da dívida dividido pelo pagamento anual de referência, numa estimativa conservadora.
Espera grande atrai a tentação de vender o que ainda não existe. A nova regra fecha essa porta em três frentes:
- Clareza: só se negocia, no tribunal, o que já tem número, valor e lugar na fila.
- Rastreio: cada venda vai para um registro eletrônico nacional, ligado ao sistema de precatórios do CNJ.
- Proteção: diminui o espaço para promessas sem lastro e para a venda do mesmo crédito duas vezes.
A proposta também impede que o advogado que representa ou representou o credor compre o crédito dele com efeitos no regime de precatórios. Os honorários do próprio advogado ficam de fora dessa restrição.
A regra de venda só depois da expedição já está valendo?
Ainda não. Até esta publicação, não encontramos ato oficial do CNJ nem do Banco Central publicado com a nova regra. O que existe é:
- a nota técnica do grupo de trabalho CNJ–Banco Central, entregue em 6 de outubro de 2026;
- a proposta do CNJ pautada no Plenário Virtual de 8 a 16 de outubro;
- dois atos complementares previstos: um do CNJ, sobre os efeitos da cessão nos tribunais e a atualização da Resolução CNJ 303/2019 (a norma que organiza o pagamento de precatórios no país) à Emenda Constitucional 136/2025; e outro do Banco Central, sobre as empresas de registro e a infraestrutura eletrônica.
A nota técnica também prevê transição: as vendas feitas pelas regras antigas de cada tribunal devem ter a validade formal preservada. Quando o ato for publicado, a Consorti atualiza este artigo com número, data e início da vigência.
Como a Consorti trabalha a segurança na venda do precatório?
Há mais de 16 anos, a Consorti trata cada crédito como o que ele é: uma história de anos na Justiça, que merece ser conferida e documentada. São mais de 25 mil pessoas atendidas e mais de R$ 2 bilhões antecipados.
Segurança jurídica e escritura pública já fazem parte do nosso jeito de trabalhar. A nova regra confirma o caminho: processo ágil, seguro e transparente, com cada passo explicado.
Pressa não paga precatório. Segurança, sim.
Perguntas frequentes sobre vender precatório antes de expedido
Posso vender meu precatório antes de ele ser expedido?
Pela proposta do CNJ e do Banco Central, a venda só produz efeito no tribunal depois que o precatório é expedido e apresentado. Antes disso, é expectativa de crédito.
O que são direitos litigiosos ou créditos em formação?
São direitos que ainda estão em discussão no processo ou que ainda não têm valor definido. Podem virar precatório no futuro, mas ainda não são.
A regra já está valendo?
Ainda não. É uma proposta de outubro de 2026 que depende de atos oficiais do CNJ e do Banco Central.
Quem já vendeu um crédito antes da expedição perdeu o negócio?
A nota técnica diz que não pretende anular, de forma geral, negócios anteriores e prevê transição. As regras finais dependem do ato oficial. Na dúvida, fale com a Consorti.
Como sei se o meu precatório já foi expedido?
Pergunte ao seu advogado ou consulte o processo no site do tribunal. O precatório expedido tem número próprio e aparece na lista de precatórios do ente devedor.
Quer saber em que fase está o seu crédito?
Regra nova gera dúvida. E dúvida se resolve com conversa.
Fale com a Consorti. A gente explica, com calma e sem juridiquês, se o seu crédito já é precatório e como vender ou antecipar com segurança.

