Quem tem um precatório para receber costuma ouvir que ele é “alimentar” ou “comum”. Parece detalhe técnico, mas não é: essa classificação define em que lugar da fila o seu crédito fica e, na prática, quanto tempo você pode esperar.
Se você ainda está se familiarizando com o assunto, vale ler antes O que é precatório? e Quem é o credor de um precatório?.
O que é um precatório alimentar
O nome engana: não tem a ver com comida. Alimentar é o crédito ligado ao sustento da pessoa. A Constituição Federal, no artigo 100, lista o que entra nesse grupo:
- salários, vencimentos e proventos de servidores;
- aposentadorias, pensões e suas complementações;
- benefícios previdenciários;
- indenizações por morte ou invalidez.
Os honorários do advogado também são considerados alimentares. O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento na Súmula Vinculante 47.
Um exemplo comum: um servidor que entrou na Justiça para cobrar um reajuste que não foi pago. Quando ele ganha a ação e o valor passa do limite da Requisição de Pequeno Valor, nasce um precatório alimentar.
O que é um precatório comum
Comum, ou não alimentar, é todo precatório que não entra na lista acima. Os casos mais frequentes são:
- desapropriação de imóveis;
- devolução de tributos pagos a mais;
- contratos não pagos pelo poder público;
- indenizações por danos materiais.
Muitos desses credores são empresas, mas pessoas físicas também podem ter precatórios comuns, como o dono de um terreno desapropriado.
Por que a diferença importa: a ordem de pagamento
Os entes públicos pagam os precatórios seguindo uma ordem. De forma simplificada, ela funciona assim:
- Superpreferência: credores de precatórios alimentares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência recebem primeiro uma parte do valor, até um limite definido em lei.
- Alimentares: em seguida, os demais precatórios alimentares, pela ordem cronológica.
- Comuns: por último, os precatórios comuns, também pela ordem cronológica.
Ou seja, em um mesmo tribunal, o precatório alimentar costuma andar mais rápido que o comum. Mas “mais rápido” não quer dizer “rápido”: em muitos estados e municípios, até a fila alimentar leva anos. Explicamos por que em Fila dos precatórios: como funciona e como antecipar.
Sobre a superpreferência, veja também Como funciona o atendimento prioritário do precatório.
Como saber se o seu é alimentar ou comum
A natureza do crédito vem da ação que deu origem ao precatório e aparece no ofício requisitório e nas consultas do tribunal. Na consulta pelo CPF ou pelo número do processo, procure a indicação “alimentar” ou “comum” (às vezes “não alimentar”). O passo a passo está em Consultar precatório pelo CPF.
Se ainda houver dúvida, o advogado que cuidou da ação consegue confirmar.
E se eu vender o precatório?
Essa é uma dúvida frequente. Quando o precatório é vendido, o que se chama de cessão, ele não deixa de ser alimentar: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a cessão não muda a natureza do crédito.
A superpreferência é diferente. Ela é pessoal, ligada à idade ou à saúde do credor original, e não passa para quem compra.
Na prática, isso significa que o credor que vende deixa de esperar e recebe agora, e quem compra assume a espera na fila.
Alimentar ou comum: qual vale mais?
Não existe resposta única. O valor de uma proposta leva em conta o tipo do precatório, o ente devedor, a posição na fila e a previsão de pagamento. Um precatório alimentar de um estado que paga em dia pode ter uma proposta bem diferente da de um precatório comum de um município atrasado.
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